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“Suprema” indecência

O 1% de decência que ainda resta ao Supremo Tribunal Federal está ameaçado. A corte decidiu, por 7 votos a 4, que juízes podem julgar processos nos quais uma das partes seja cliente de um escritório de advocacia de seus cônjuges ou parentes de até 3º grau. Regra do Código de Processo Civil que impedia essa situação foi considerada inconstitucional. Para o decano Gilmar Mendes, relator da divergência, juízes não têm como verificar a carteira de clientes de escritórios de familiares, tornando a restrição inviável. De rir para não chorar.

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