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Restrição territorial

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a UFSC suspenda processo seletivo para tutor à distância, para curso de extensão, formação para docência e gestão para a educação das relações étnico-raciais e quilombolas, por estabelecer, como uma das condições para inscrição, que o candidato tenha residência comprovada em SC. A exigência não tem amparo legal. Registre-se:
a natureza da atividade de tutoria é na modalidade à distância, o que torna a exigência uma afronta ao princípio da razoabilidade na administração pública. De se admirar tal iniciativa da UFSC, onde a presença catarinense, em todos os sentidos, vem se tornando minoritária.

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