Greve “selvagem”
Para ser legítima, a paralisação de funcionários deve seguir critérios, como aviso prévio ao empregador e apoio sindical, sob pena de ser considerada “greve selvagem”. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em decisão que validou a dispensa por justa causa de trabalhador que aderiu a movimento irregular contra a troca na gestão em empresa, no caso uma fundição em Nova Veneza, Sul do estado. O ex-funcionário tentou reverter a sua demissão para sem justa causa, o que asseguraria acesso a direitos como verbas rescisórias e habilitação no seguro-desemprego. Não levou.
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