Julgamento

30, julho, 2010

Deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina o habeas corpus que discute progressão de regime para o alemão Manfred Landgraf, condenado, em 2006, à pena de 15 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela morte do enteado brasileiro de quatro anos. O crime ocorreu em fevereiro de 1990, em Joinville, quando provocou comoção pública. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso em habeas corpus em defesa do estrangeiro. Segundo informações do Ministério Público de Santa Catarina, após ser acusado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e por meio cruel, o alemão voltou ao seu país de origem. Quando retornou ao Brasil, em 2003, a Polícia Federal o prendeu em Natal (RN), e posteriormente o conduziu a Joinville. Ele responde, ainda, a vários processos na Alemanha, por crimes como estelionato e lavagem de dinheiro, onde também foi expedido mandado para sua prisão. Há portaria do Ministério da Justiça, de janeiro de 2009, que decretou a sua expulsão do território nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) já deferiu sua extradição, no entanto a efetivação da medida fica condicionada ao cumprimento da pena ou à liberação pelo Poder Judiciário.

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