Excesso de linguagem
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou hoje uma sentença de pronúncia do juízo singular por excesso de linguagem do juiz, entendendo que, “da forma como a decisão foi redigida, poderia influenciar desfavoravelmente o Tribunal de Júri” no julgamento de Valmir Gonçalves, denunciado pelo assassinato de Carlos Alberto de Oliveira e pelo crime de lesão corporal contra Maria Barbosa, esposa da vítima. Em setembro de 2005, em Florianópolis, Valmir Gonçalves, conhecido como Miró, entrou em luta corporal com Carlos Alberto, matando-o a facadas. Durante a briga, agrediu a esposa da vítima, empurrando a mulher contra um portão. Miró foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri. Inconformada com o teor da decisão de pronúncia, pelos excessos na linguagem utilizada pelo juiz Artur Jenichen Filho, da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, a defesa de Miró recorreu ao TJ de Santa Catarina. Aí, a 1ª Câmara Criminal não acolheu a tese de constrangimento ilegal e da nulidade da sentença, mantendo-a integralmente. O advogado Leonardo de Oliveira Pinto, em nome de Miró, recorreu, então, ao STJ, alegando ser “flagrante o excesso de linguagem utilizada pelo juízo singular”. Um habeas corpus requereu a suspensão dos prazos recursais até o julgamento definitivo do recurso e a concessão da ordem para que fosse decretada a nulidade da sentença de pronúncia. No pedido, foi solicitada, ainda, a elaboração de uma nova decisão provisional. A liminar foi negada. Mas no exame de mérito, em seu voto, o ministro relator, o catarinense Jorge Mussi explicou que os jurados podem ter acesso aos autos e, consequentemente, ao relatório e à sentença de pronúncia do réu, situando-se no cenário do caso a ser julgado e dirigindo perguntas às testemunhas e ao acusado. “Nesse caso, é mais um fator para que decisão de juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular, bem justificando o exame da existência ou não de vício na inicial contestada”, escreveu o ministro Mussi. Foi concedido o pedido de habeas corpus em favor de Miró, para anular a decisão de pronúncia, determinando que outra seja proferida com a devida observância dos limites legais.