Cães guia

29, julho, 2010

As despesas com cães-guias, informou ontem a Câmara dos Deputados, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, segundo prevê o Projeto de Lei 7564/10, em tramitação. Pela proposta, o benefício valerá tanto para pessoas físicas, deficientes visuais ou não, quanto para pessoas jurídicas. O texto garante a dedução dos gastos com a compra dos cães-guias e com vacinação, vitaminas, exames veterinários e treinamentos. Será exigida a comprovação das despesas por meio de receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. Como se informou em nota abaixo, a única escola no Brasil de cães guia reconhecida por federação internacional fica em Santa Catarina, em Balneário Camboriú.

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