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Estranho anônimo

28, julho, 2010

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho se surpreenderam com um processo que passou por eles ontem, oriundo de Santa Catarina. O TST rejeitou ação rescisória porque faltou a identificação do advogado no curso de uma reclamação contra a superintendência do Porto de Itajai. O advogado recorreu ao TST tentando desconstituir decisão do Tribunal Regional da 12ª Região, que extinguiu o processo em que atuava. Mas, ao entrar com recurso ordinário no TST contra aquela decisão, ele não se identificou, não indicou eventual número de inscrição na OAB e a petição foi assinada de forma inteligível.

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