Burocracia

A partir de uma consulta do TJ-SC, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a assinatura eletrônica via gov.br ou certificado digital não substituem o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A justificativa é “garantir a autenticidade do consentimento dos responsáveis”. Neste país da piada pronta não vai demorar para a obrigatoriedade de reconhecer firma da assinatura eletrônica.

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