Memória apagada
A demolição de um imóvel de valor histórico pode gerar indenização por dano moral coletivo, mesmo que não tombada oficialmente, entendeu o Tribunal de Justiça de SC ao julgar recursos apresentados pelo prefeitura de Pomerode. No caso, um imóvel de estilo germânico foi demolido de forma clandestina, apesar da prefeitura ter emitido três embargos administrativos. A indenização foi fixada em R$ 150 mil, com a dedução de R$ 20 mil já pagos em acordo extrajudicial antes do julgamento do recurso.
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