Inconstitucional
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal determinou que duas leis complementares de SC, de 2010 e 2019, são inconstitucionais. A 738/2019 fixou o subsídio de procurador de Justiça em 90,25% do valor pago a ministro do STF. A 15.215/2010 vinculava os subsídios de procuradores do Estado ao de membros do Ministério Público. No julgamento prevaleceu o voto do ministro e Alexandre de Moraes, que
afastou qualquer interpretação que assegure o reajuste automático sempre que o valor do subsídio de ministro do STF mudar. A decisão não exige a devolução dos valores já recebidos.
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