Mais uma 2

A maioria seguiu o voto do relator, o ministro-sinistro Dias Toffoli, para quem a definição de ato de improbidade administrativa prevista na Constituição Federal somente se configura quando ocorre o dolo: “A culpa, inclusive quando grave, não é suficiente para que a conduta de um agente seja enquadrada dessa forma, qualquer que seja o tipo desse ato”. Hum….

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