O banquete 1
A Constituição diz, claramente, no artigo 36, que a remuneração dos ocupantes de cargos públicos não pode ultrapassar o valor pago mensalmente aos ministros “supremos”. Regra que é burlada pelos tribunais estaduais de todo país. Um levantamento feito pela ONG Transparência Brasil, publicado ontem pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, dá engulhos no contribuinte, que sempre faz o papel de otário. Pelo menos R$ 4,5 bilhões foram pagos a juízes e desembargadores acima do teto constitucional em 2023.
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