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Saúde judicializada 2

Pela decisão, as ações com pedidos de medicamentos não disponíveis no SUS, mas homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que o valor da causa (correspondendo ao fornecimento anual do medicamento) seja superior a 210 salários mínimos, tramitarão na Justiça Federal – cabendo exclusivamente à União responder à ação e arcar com a integralidade dos custos. Nos processos com valor da causa abaixo dessa quantia, a União será responsável pelo ressarcimento de 80% do valor pago pelos Estados na compra de medicamentos oncológicos e de 65% do preço pago por outros remédios de alto custo, cabendo ao Estado apenas o percentual restante.

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