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Crime em escolas

6, agosto, 2024

Na volta do recesso o Senado vai analisar projeto aprovado na Câmara e relatado pelo deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), que aumenta as penas para assassinatos em instituição de ensino, considerando-o um crime hediondo. Acresce em um terço se o crime na escola for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; em dois terços se o autor do crime for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou professor ou funcionário da instituição de ensino.

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