Direitos

24, julho, 2024

Decisão obtida no Superior Tribunal de Justiça pelo Ministério Público de SC obriga empresas de transporte interestadual de passageiros a disponibilizarem as duas vagas gratuitas estabelecidas em lei para idosos e para pessoa com deficiência, ainda que em ônibus leito ou semileito, nos dias em que não oferecer linha convencional. Assim ficam sem efeito dois decretos que limitavam direitos do idoso e da pessoa com deficiência na obtenção de passagens rodoviárias.

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