Extrapolou

24, julho, 2024

O Ministério Público Federal em SC está defendendo a inconstitucionalidade de lei de Chapecó que estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero nas competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais promovidas ou apoiadas pela prefeitura local. Prevê também que o atleta transgênero que não informar seu real sexo biológico à entidade de administração do desporto ou dos organizadores da competição desportiva pagará multa e poderá ser responsabilizado administrativamente por atitude antidesportiva. Para o MPF a lei municipal extrapolou a competência legislativa conferida pela Constituição Federal aos municípios.

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