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Posição 2

29, junho, 2024

“Se deixa de ser criminoso portar 40 gramas, deve ter alguma forma de assegurar que esse volume, não caracterizando crime, deva ser considerado menos letal do que 41 gramas. Quem é que vai fixar? Quem é que vai colocar na balança? E em que balança? Quem será o responsável por isso? Esse equipamento, essa balança, passa a ser de fácil acesso? A autoridade policial portará uma balança, certificada naturalmente, capaz de assegurar que a quantidade que estava de posse da pessoa inquirida, ou quem sabe até detida, não ultrapassou esse limite?”

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