Nudez

22, junho, 2024

A partir de ação originária de SC, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empregada da área de desossa de aves em unidade da empresa em Concórdia por um motivo interessante: era obrigada a circular na barreira sanitária, para evitar contágios, em trajes íntimos. E diante de colegas de trabalho.

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