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Bom senso 2

12, junho, 2024

Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges anotou que não vislumbrou nenhuma ilegalidade flagrante e que trata-se de área localizada no centro de Florianópolis, “onde não existem florestas federais”, como afirma o Ministério Público Federal, “não havendo fundamento legal para transferir a competência do licenciamento para o Ibama”. Florestas federais! Quanto delírio!

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