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Indefinição

8, junho, 2024

Os “supremos” rejeitaram anteontem ação que pedia para pessoas transexuais poderem utilizar banheiros de acordo com o gênero que se identificam. O caso concreto diz respeito a uma mulher trans discriminada no Beiramar Shopping, de Florianópolis, em 2008. Conseguiu indenização de R$ 15 mil por danos morais, revertida em segundo grau. A decisão ocorreu por questões processuais, sem que fosse analisado o mérito, ou seja, se elas têm ou não esse direito. O tema deve voltar a ser discutido, mas em outra ação. É “suprema” a capacidade do STF em adiar seguidamente decisões como se, afinal dadas, seria o apocalipse. Mas quando de seu interesse direto….

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