Sufoco 2
11, abril, 2024
Um exemplo real do que pode estar acontecendo às centenas: uma empresa de conservação de pescados obteve o direito de não se inscrever no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-SC). A 4ª Vara Federal de Florianópolis reiterou o entendimento da jurisprudência de que as empresas devem se inscrever apenas nos conselhos que fiscalizem a atividade básica.
Categorias:Sem categoria