Sufoco 2

11, abril, 2024

Um exemplo real do que pode estar acontecendo às centenas: uma empresa de conservação de pescados obteve o direito de não se inscrever no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-SC). A 4ª Vara Federal de Florianópolis reiterou o entendimento da jurisprudência de que as empresas devem se inscrever apenas nos conselhos que fiscalizem a atividade básica.

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