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Nepotismo 2

29, fevereiro, 2024

O próprio jornal esclarece que desde 2008, a súmula vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, caracteriza como nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau ou por afinidade. Mas a legislação não tem efeito sobre os chamados cargos políticos, ou seja, é permitido a nomeação no primeiro escalão de governo.

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