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COLUNA DE HOJE: 18-01-2017

18, janeiro, 2017

Fim da imoralidade
Agora é lei: o Poder Executivo, Assembleia Legislativa, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidade do Estado não podem mais conceder qualquer tipo de abono de fim de ano aos servidores que não seja o 13º salário. A determinação está na lei 17.072, do último dia 12, sancionada pelo governador Raimundo Colombo e já em vigor. Foi aprovada no Assembleia no final do ano passado, a tempo de impedir que se repetisse o repasse, naquele mês, como ocorria em anos anteriores, do famigerado abono. A conta paga pelo otário do contribuinte em 2015 passou dos R$ 100 milhões. A capenga desculpa para tal obscenidade era que não havia uma lei sobre o assunto. Agora finalmente há.

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  1. Rudi
    18, janeiro, 2017 em 07:03 | #1

    Segundo li, os deputados arrumaram um jeito dentro das leis para recompensar seus assessores comissionados, promovendo-os por alguns meses, a cargos com remunetação mais alta. Rasparam, assim, as verbas de gabinete, dando a alguns, uma bolada 300% superior a seus salários.
    Será que era mesmo séria a propalada disposição de economizar pra direcionar esses recursos pra saúde?

  2. Léo
    18, janeiro, 2017 em 07:15 | #2

    Então que proceda-se a reposição ao erário. O servidor só pode o que está em lei. Se não havia lei sobre “abono”, não poderia ter sido dado abono algum….

  3. Adil Vaz
    18, janeiro, 2017 em 07:57 | #3

    A Universidade do Estado (UDESC) jamais concedeu qualquer abono ou gratificação desse tipo a seus funcionários e dirigentes.

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