Sem exclusividade
13, junho, 2011
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a expressão “com exclusividade”, que consta no artigo 4º da Lei Complementar 453/2009 do Estado de SC. Esse dispositivo confere aos delegados de polícia a atribuição de apurar, com exclusividade, as infrações penais. Com respaldo judicial, a Policia Militar faz apuração das infrações de menor potencial ofensivo desde 2007. Gurgel diz que a expressão desrespeita a Constituição Federal, para quem somente a União poderá legislar sobre direito processual.
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