Marajá
31, agosto, 2015
Sabe-se lá como, um servidor público municipal de Florianópolis passava por cima do que estabelece a Emenda Constitucional 41/03, que estabelece teto remuneratório para os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, e ganhava mais que o prefeito (RS 22.738). Foi à Justiça achando ofendido o direito adquirido quanto à irredutibilidade dos vencimentos. Perdeu.
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