Alíquotas diferenciadas
25, junho, 2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual catarinense estabelecendo alíquotas maiores de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão, que pode ter enormes consequências financeiras para o governo estadual, será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de SC que estabeleceu alíquota de 25% para esses serviços. A reclamante sustenta que deveria ser de no máximo 17%. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
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