Inclusão

24, junho, 2014

Apesar de haver cláusula pétrea na Constituição Federal que assegura à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, a Policia Militar de SC resolveu ignorá-la. Mas terá que se curvar diante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de SC para que vagas sejam reservadas nos concursos para delegado de polícia substituto e agente de polícia civil.

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