Indenização negada
24, junho, 2014
Um iraquiano teve indenização por danos morais negada após se classificar em 1º lugar num concurso público, em 2009, para professor de informática do Instituto Federal Catarinense (IFC). Não foi aceito por ser estrangeiro, condição não prevista no edital. Ele chegou a ser nomeado, mas negada a posse após a instituição ter ciência de que era iraniano.
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Mas se o edital não dizia que tinha que ser brasileiro (ou que não podia ser iraquiano/iraniano), então ele faz jus à vaga! A não ser que a constituição brasileira, a Lei Maior, obste assunção a vaga em concurso público por estrangeiro. Algum advogado pode comentar?