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O que fazer

2, fevereiro, 2011

Nessa imoralidade das pensões para ex-governadores e funcionários públicos do Estado que, se eleitos deputados estaduais, passam, findo o mandato, a ganhar pensão vitalícia de R$ 20 mil, a Assembléia Legislativa, que pariu tal monstro, não precisa fazer nada. O governador sim, acionando a Procuradoria Geral do Estado para que a lei seja revogada. E o Ministério Público de SC, que pode (e já deveria ter feito isso há muito tempo) propor uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado ou ao Supremo Tribunal Federal, se for o caso. Aliás, tão assustadora quanto à OAB-SC, neste caso, é a omissão do MP-SC. Que vergonha!

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  1. Eduardo
    2, fevereiro, 2011 em 16:46 | #1

    Prezado Raul, o MP ajuizou a ADI em maio do ano passado, ou seja, antes mesmo de sair na imprensa: http://www.jusbrasil.com.br/politica/6414472/odete-de-jesus-tera-o-salario-de-deputada

  2. 2, fevereiro, 2011 em 18:25 | #2

    Obrigado, Eduardo. Tinha feito consultas sobre isso e a informação que obtive foi que o MP-SC não tinha ainda tomado iniciativa no caso. Grato, Raul Sartori

  3. Eduardo
    4, fevereiro, 2011 em 09:56 | #3

    Disponha!

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