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30, janeiro, 2011

Como isso vem acontecendo com muita freqüência em SC, decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SC), cria o precedente. O caso: um casal que teve seu veículo furtado enquanto estacionado em vaga da chamada “Zona Azul”, em Navegantes, terá mesmo que arcar com o prejuízo. O desembargador e relator do processo, Luiz Cézar Medeiros, entendeu que o contrato de estacionamento de veículos nas áreas conhecidas como “Zona Azul” não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do poder público, ou mesmo da empresa concessionária autorizada a explorar o serviço. Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico, anotou o desembargador.

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