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Aposentadoria

29, janeiro, 2011

Tem relatoria do ministro catarinense Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que trata da contagem de tempo para aposentadoria. A controvérsia diz respeito à conversão de tempo de serviço especial em comum e à aplicação do fator multiplicador. O recurso foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alega que não é possível converter o tempo de serviço especial em comum com a utilização do fator de conversão (multiplicador) de 1,40, pois o índice foi estabelecido somente com o advento do Decreto n. 357, de 7 de dezembro de 1991, e, à época da prestação do serviço, o fator de conversão era de 1,20.

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  1. jânio
    29, janeiro, 2011 em 09:42 | #1

    Devem estar falando das aposentadorias dos ex-governadores, é isso?…

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