Lei revogada
8, dezembro, 2010
Uma lei estadual absurda, a 13.721, de 16 de março de 2006, foi revogada hoje pela Assembléia Legislativa. Se for sancionada pelo Executivo não será mais obrigatório registrar em cartório os contratos de alienação fiduciária na compra de veículos automotores, antes de registrá-los no Detran. Dá para imaginar o que, em 2006, o lobby dos cartórios fez na Assembléia Legislativa.
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