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Indenização incomum

6, dezembro, 2010

A Sadia S.A. foi condenada a pagar a todos os seus empregados e ex-empregados em Chapecó o tempo destinado a troca de uniforme e deslocamento interno deles a portaria até ao local de marcação do cartão ponto. Conforme apuração da fiscalização do trabalho, nos últimos cinco anos, em razão do período de troca de uniforme não ser considerado como parte da jornada de trabalho, a empresa deixou de pagar cerca de R$ 12 milhões aos seus empregados. A decisão abrange todos os empregados e ex-empregados que não entraram com ações trabalhistas individuais postulando esses direitos. Para os ex-empregados, o direito só vale para quem foi demitido a partir de 4 de abril de 2008, em decorrência da prescrição de dois anos após o término do contrato de trabalho.

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