Mochila limitada
3, dezembro, 2010
Lei estadual sancionada semana passada pelo governador Leonel Pavan muda o artigo 1º de lei anterior e de agora em diante o pelo máximo total do material escolar transportado, diariamente, em mochilas, pastas e simulares, por alunos da rede escolar pública e privada de SC não poderá ultrapassar 5% do peso da criança da educação infantil; 10% do peso do aluno do ensino fundamental e 15% do peso do aluno do ensino médio.
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