Procura-se

1, dezembro, 2010

Produziu todo tipo de comentário a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, que por ampla maioria de votos (35 a 8), decidiu hoje adiar a formação das listas tríplices da OAB para eleição de novos desembargadores pelo critério do quinto constitucional. “É para efetuar diligências complementares em relação aos candidatos nelas constantes”, diz nota do TJ-SC. Na verdade o TJ-SC tem dúvidas sobre o notório saber, conduta ética e a reputação ilibada de alguns candidatos a vestir a toga. Não se conhece decisão do gênero em toda história do Judiciário catarinense.

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