Já foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei estadual 15.264, que institui a obrigatoriedade das agencias bancárias públicas e privadas oferecerem guarda-volumes aos clientes. Deverão estar instalados antes do detector de metais.
Já foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei estadual 15.264, que institui a obrigatoriedade das agencias bancárias públicas e privadas oferecerem guarda-volumes aos clientes. Deverão estar instalados antes do detector de metais.